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Opção pelo Simples Nacional 2020

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

 

Como Optar pelo Simples Nacional?

 

1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE

 

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2020, até o último dia útil (31/01/2020). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2020.

 

2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Para empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 01/01/2020, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

 

3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

 

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

 
 A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

 

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

 

 

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

 
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

 

4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

 

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

  
5 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

 

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 11/01/2020, 18/01/2020 e 25/01/2020, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

 

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

 

O resultado final da opção será divulgado em 13/02/2020.

 

6 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO

 

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.


7 - MAIS INFORMAÇÕES

  

Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos.

 

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2020.


A empresa excluída por débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2020. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.


Desta forma, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.

 
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL